Por que este checklist existe
A administração pública contrata serviços audiovisuais com frequência crescente — vídeos institucionais, transmissão de sessão legislativa, audiência pública, programa de TV pública, cobertura cerimonial. Mas o servidor que monta o Termo de Referência raramente tem critérios técnicos objetivos para qualificar fornecedores antes da abertura do edital.
Este documento entrega 10 critérios técnicos e jurídicos — todos com fundamentação legal — para qualificar uma produtora audiovisual em qualquer modalidade prevista na Lei 14.133/21. Não é modelo de edital nem de Termo de Referência. É filtro técnico para discriminar fornecedores antes do processo formal.
Critérios objetivos não direcionam — qualificam.
Os 10 critérios
A produtora audiovisual deve ter, no contrato social vigente, um dos CNAEs compatíveis:
5911-1/02 — Produção de filmes para publicidade
5911-1/99 — Atividades de produção cinematográfica, vídeos e programas de TV
6010-1/00 — Atividades de rádio (quando o serviço inclui operação)
O que verificar: comprovante de inscrição no CNPJ atualizado, com data de início da atividade e situação ativa. Operação contínua de pelo menos 3 anos indica estabilidade técnica e administrativa.
Em contratação pública, regularidade fiscal não é só ter as certidões em dia no momento da licitação — é manter a regularidade durante toda a execução do contrato.
Documentos exigíveis: CND Federal, certidão Estadual e Municipal, FGTS, CNDT (TST).
Documento que comprova execução anterior bem-sucedida de objeto compatível.
Para produção pontual: atestado de execução de pelo menos uma peça similar nos últimos 5 anos.
Para operação contínua (TV Câmara, programa semanal): atestado de operação continuada por no mínimo 12 meses ininterruptos.
Programas legislativos, jornalismo institucional e direção de TV pública exigem profissionais com registro profissional:
· Direção: DRT (Diretor de TV — Ministério do Trabalho)
· Jornalistas: MTB (Ministério do Trabalho)
· Intérpretes de Libras: certificação reconhecida
Equipe deve ser especializada com registros profissionais documentados (DRT, MTB, certificação Libras).
Equipamento listado em catálogo é diferente de equipamento em operação. O órgão público precisa contratar quem opera infraestrutura, não quem terceiriza tudo.
· Estúdio próprio ou contrato de locação válido
· Equipamentos broadcast em propriedade (NFs ou leasing comprováveis)
· Engenharia de transmissão própria ou em parceria formalizada (CREA ou técnico com curso reconhecido)
Comunicação institucional pública tem obrigação legal de acessibilidade.
· Intérprete de Libras humano certificado (não avatar IA) — Decreto 6.949/2009, art. 9
· Capacidade de fornecer audiodescrição quando aplicável
· Janela de Libras conforme NBR 15.290
· Revezamento técnico a cada 30 minutos em sessões longas, prática consagrada com a FENEIS
Captação audiovisual em ambiente público gera dados pessoais (imagem, voz). Audiência pública pode expor RG, CPF, endereço de participantes. A LGPD se aplica.
· Política interna de tratamento de dados documentada
· Procedimento para evitar foco em documentos pessoais durante captação ao vivo
· Encarregado de tratamento de dados (DPO) declarado
· Cláusula contratual delimitando responsabilidades de controlador (órgão) e operador (produtora)
Em transmissão pública, queda de sinal não é "imprevisto técnico" — é risco operacional que precisa ter contingência.
· Backup de captação: segunda câmera operacional
· Backup de áudio: microfone de redundância na mesa diretora
· Backup de transmissão: segundo sender/encoder pronto
· Backup de equipe: técnico reserva em sessão crítica
Equipe comercial e jurídica do fornecedor deve conhecer cada modalidade aplicável:
· Dispensa (art. 75, II — limite reajustado por decreto)
· Pregão eletrônico (art. 28, I — modalidade dominante)
· Credenciamento (art. 79 — para demanda irregular)
· Inexigibilidade (art. 74, III — notório saber, restrita)
· Concorrência — contratos maiores ou complexos
Velocidade de envio de documentação técnica e fiscal é proxy de organização interna. Fornecedor que demora 5 dias úteis para enviar certidões e atestados está com a documentação desorganizada — risco de descumprimento na execução.
Critério objetivo: capacidade declarada de envio de documentação completa em até 24 horas úteis após solicitação.
Como aplicar este checklist
- Antes da abertura do edital: use os 10 critérios para qualificar tecnicamente o universo de fornecedores chamados para pesquisa de preços (art. 23).
- No Termo de Referência: critérios 1, 2, 3, 4, 6, 7 são exigíveis em habilitação. Inclua como requisitos técnicos (art. 6º, XXIII).
- Na pesquisa de preços: critérios 5, 8, 9, 10 são exigíveis na proposta técnica. Pondere preço com qualificação (art. 33).
- Na execução: critérios 2, 4, 6 são exigíveis durante toda a vigência (art. 92, §1º). Renove certidões e declarações periodicamente.
Fundamentação legal
- Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Lei 10.436/2002 — Libras
- Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Decreto 6.949/2009 — Convenção ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status constitucional)
- NBR 15.290/2016 e NBR 16.452/2016 — ABNT
- STF Tema 725 · Súmula 331 TST — terceirização e responsabilidade subsidiária
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Material independente, sem direcionamento de contratação.
Material atualizado em maio de 2026. A legislação brasileira de contratações públicas é dinâmica — verifique a versão vigente antes de aplicar em processo formal.