- 01ApresentaçãoPor que este guia existe e quem deve usá-lo.
- 02O que mudou com a Lei 14.133/21Vigência plena, modalidades, paradigma de planejamento.
- 03Modalidades aplicáveis a contratação audiovisualPregão, dispensa, credenciamento, inexigibilidade, concorrência.
- 04O Termo de Referência audiovisualObjeto, requisitos, parâmetros, prazos, sanções (art. 6º, XXIII).
- 05Requisitos técnicos exigíveisCNAE, atestado, equipe técnica, qualificações.
- 06Conformidade com acessibilidadeDecreto 6.949/2009, Lei 13.146, NBR 15.290, intérprete humano.
- 07Conformidade com LGPDControlador, operador, captação em ambiente público.
- 08Pesquisa de preços (art. 23)Três fontes, formação do valor estimado, exequibilidade.
- 09Sanções e fiscalização do contratoMulta, suspensão, descredenciamento, fiscal técnico.
- 09Checklist finalItens objetivos para a área de contratação aplicar.
- 09Fontes consultadasLegislação, normas técnicas, jurisprudência, posicionamentos.
Apresentação
A administração pública brasileira contrata serviços audiovisuais com volume e frequência crescentes. Vídeos institucionais, transmissão de sessão legislativa, audiência pública, programa de TV pública, prestação de contas em vídeo, cobertura cerimonial, toda comunicação pública moderna depende de produtora audiovisual contratada.
Mas a literatura técnica que orienta o servidor de comunicação, o pregoeiro e o membro da área de contratação continua escassa quando se trata especificamente desse objeto. Os modelos de Termo de Referência que circulam entre órgãos são, em geral, cópia de processos antigos elaborados sob a Lei 8.666/93, sem adaptação à Lei 14.133/21 ou às exigências específicas de acessibilidade e proteção de dados.
Capítulos 2 e 3, leitura inicial para entender cenário legal e modalidades aplicáveis.
Capítulos 4 a 10, consulta técnica durante a construção do edital e do Termo de Referência.
Capítulo 09, checklist de aplicação direta antes da abertura do processo.
Este documento é educativo. Não é modelo de Termo de Referência, edital ou minuta contratual. Não há direcionamento de fornecedor. As informações são públicas, verificáveis em fontes oficiais (Planalto, TCU, MPT, FENEIS) e podem ser citadas livremente em processos administrativos internos.
O que mudou com a Lei 14.133/21
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, substituiu a Lei nº 8.666/93 como regramento principal das contratações públicas. A transição teve período de coexistência (a Lei 8.666 só foi totalmente revogada em 30 de dezembro de 2023, conforme art. 193 da nova lei), mas hoje toda contratação pública nova deve seguir a Lei 14.133/21.
Três mudanças críticas para contratação audiovisual
2.1 Centralização das modalidades
A Lei 14.133/21 reduziu as modalidades de licitação para cinco (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. As modalidades convite e tomada de preços foram extintas. Para audiovisual, a modalidade dominante passou a ser o pregão eletrônico.
2.2 Reforço da pesquisa de preços
O art. 23 estabeleceu que o valor estimado da contratação deve ser obtido a partir de no mínimo três fontes de referência: composição de custos, preços de contratos vigentes, Painel de Preços do governo, pesquisa direta com fornecedores, banco de preços público ou mediana de orçamentos.
2.3 Termo de Referência como peça central
Sob a Lei 8.666/93, o Termo de Referência era anexo. Na Lei 14.133/21, conforme art. 6º, XXIII, ele passou a ser o documento central do processo, que define objeto, requisitos técnicos, critérios de medição da qualidade, prazos, sanções e critérios de pagamento.
TR genérico gera contrato genérico, com fornecedor genérico, e o órgão paga por execução que não atende a necessidade real.
Modalidades aplicáveis a contratação audiovisual
A Lei 14.133/21 prevê cinco modalidades de licitação (art. 28), com hipóteses complementares de contratação direta (dispensa e inexigibilidade).
| Modalidade | Base legal | Quando usar pra audiovisual | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Pregão eletrônico | art. 28, I | Modalidade dominante. Vídeo institucional, cobertura de evento, contrato de transmissão. | TR precisa de critérios técnicos objetivos. |
| Dispensa | art. 75, II | Contratos de baixo valor (limite reajustado por decreto). Vídeo curto, evento único. | Exige justificativa, pesquisa de 3 fontes, publicação no PNCP. |
| Credenciamento | art. 79 | Demanda irregular ou sazonal. Autarquias culturais, eventos pontuais. | Edital aberto continuamente. |
| Inexigibilidade | art. 74, III | Notório saber documentado. Excepcional pra audiovisual. | Jurisprudência TCU restritiva. |
| Concorrência | art. 28, II | Maior valor ou complexidade. Implantação completa de TV Câmara. | Critério: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço. |
"São modalidades de licitação: I, pregão; II, concorrência; III, concurso; IV, leilão; V, diálogo competitivo."
O Termo de Referência audiovisual
O Termo de Referência (TR) é o documento mais importante da contratação. A Lei 14.133/21, em seu art. 6º, XXIII, define o que ele deve conter.
4.1 Objeto detalhado
Descrever o serviço com precisão técnica. Não basta "produção de vídeo institucional", esse nível de generalidade gera disputa de interpretação durante a execução.
Inadequado: "Produção de vídeo institucional para o órgão."
Adequado: "Produção de um (1) vídeo institucional de três (3) minutos, captado em resolução mínima Full HD 1080p, entrega em MP4 H.264 e ProRes 422 HQ. Inclusos: roteiro, captação em diária única, edição com até três rodadas de revisão, trilha sonora licenciada, finalização com legendas e janela de Libras conforme NBR 15.290."
4.2 Requisitos técnicos exigíveis
Esta é a seção mais sensível do TR. Exigências precisam ser objetivas, comprováveis e não direcionadas.
Recomendado exigir
- CNAE compatível ativo no contrato social
- Atestado de capacidade técnica em objeto similar
- Para operação contínua: atestado de operação por no mínimo 12 meses
- Declaração de equipe técnica nominal (DRT, MTB)
- Declaração de conformidade com acessibilidade e LGPD
- Declaração de capacidade de redundância técnica
Vedado (configura direcionamento)
- Marca ou modelo específico de equipamento (use especificação técnica equivalente)
- Localização geográfica (salvo justificativa técnica documentada)
- Tempo de atividade superior ao necessário para comprovar capacidade
Não direcione fornecedor (art. 9º veda atos de favorecimento). Submeta o TR a parecer jurídico antes da publicação (art. 53). Publique o TR no PNCP, transparência ativa.
Requisitos técnicos exigíveis
A habilitação técnica em contratação audiovisual deve combinar qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica (Lei 14.133/21, arts. 62 a 70).
5.1 Regularidade fiscal e trabalhista (arts. 68 e 69)
- Certidão Negativa de Débitos Federais (CND)
- Certidão Estadual e Certidão Municipal
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, TST)
A regularidade fiscal e trabalhista deve ser mantida durante toda a execução do contrato. Não basta estar regular no dia da licitação.
5.2 CNAEs aplicáveis ao audiovisual
- 5911-1/02, Produção de filmes para publicidade
- 5911-1/99, Atividades de produção cinematográfica, vídeos e programas de TV
- 6010-1/00, Atividades de rádio
- 5920-1/00, Gravação de som e edição de música
5.3 Equipe técnica nominal
Para programas legislativos e jornalismo institucional, exigir identificação nominal e comprovação de registro profissional:
- Direção responsável: DRT (Diretor de TV)
- Jornalistas operadores: MTB (Jornalista)
- Intérpretes de Libras: certificação reconhecida (Tradução e Interpretação de Libras ou ProLibras)
- Engenheiro broadcast: registro CREA ou curso técnico reconhecido
Conformidade com acessibilidade
Comunicação institucional pública tem obrigação legal de acessibilidade. Não é diferencial, é piso. As bases normativas estão em hierarquia clara:
6.1 Por que avatar de IA não atende
Pesquisas acadêmicas publicadas pela ACM (XXIII Brazilian Symposium on Human Factors in Computing Systems) demonstram que avatares geram "português sinalizado", não Libras real. Perdem expressão facial não-manual, classificadores e ritmo natural de sinalização. Falham especialmente em textos longos com terminologia jurídica.
A FENEIS, em posicionamento público reiterado, reconhece avatares como insuficientes e legalmente inadequados para substituir intérprete humano em contexto formal: legislativo, judiciário, ministerial, audiência pública.
Em sessão longa, intérpretes profissionais trabalham em revezamento técnico a cada 30 minutos. Avatar não revezar, nem deveria.
6.2 Janela de Libras conforme NBR 15.290
- Tamanho mínimo: 1/4 do espaço da tela (ou 1/2 em vídeo de pequena resolução)
- Posicionamento: canto inferior direito, sem sobrepor informação relevante
- Identificação visual do intérprete: vestimenta de cor uniforme contrastante
- Iluminação: face e mãos bem iluminadas
6.3 Audiodescrição (NBR 16.452)
Obrigatória em conteúdo visual quando o público inclui pessoas com deficiência visual. Para TV pública, canais legislativos e cobertura de audiências públicas, a obrigação se aplica.
Conformidade com LGPD
A Lei 13.709/2018 (LGPD) se aplica à captação audiovisual em ambiente público. Imagem e voz são dados pessoais. Documentos exibidos durante sessão ou audiência (RG, CPF, endereço) também.
7.1 Bases legais aplicáveis (art. 7º e art. 23)
- Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), quando há lei específica que obriga transparência ativa
- Exercício de direitos em processo (art. 7º, VI), quando o ato é constitutivo de processo administrativo
- Execução de políticas públicas (art. 23, I), base aplicável à administração pública
7.2 Controlador e operador (art. 5º, VI e VII)
O órgão público é controlador. A produtora contratada é operadora.
| Papel | Responsabilidades |
|---|---|
| Controlador (órgão) | Define finalidade do tratamento. Mantém base legal documentada. Decide sobre prazo de retenção dos dados. Responde a titulares. |
| Operador (produtora) | Executa o tratamento conforme instrução do controlador. Mantém registro das operações. Comunica incidentes ao controlador. |
Pesquisa de preços (art. 23)
A Lei 14.133/21, em seu art. 23, regula a formação do valor estimado da contratação. O órgão deve combinar no mínimo três fontes:
- Composição de custos unitários (planilha aberta)
- Preços praticados em contratos administrativos vigentes (consulta a outros órgãos)
- Painel de Preços do governo federal
- Pesquisa direta com fornecedores
- Banco de preços público
- Mediana de orçamentos colhidos no mercado
8.1 Cuidados na formação do valor estimado
- Pesquisa só com fornecedores tendencialmente subestima ou superestima, depende do conjunto consultado
- Painel de Preços só cobre objetos padronizados, audiovisual é heterogêneo, use com cautela
- Preços de contratos vigentes em outros órgãos são fonte confiável, mas exigem objeto comparável
- Documente cada fonte: data, valor, responsável pela consulta
Propostas até 75% do valor estimado podem ser consideradas inexequíveis. O licitante precisa comprovar viabilidade técnica e econômica.
Sanções e fiscalização do contrato
10.1 Sanções previstas (art. 156)
| Sanção | Aplicação |
|---|---|
| Advertência | Para descumprimento leve, sem prejuízo direto ao objeto. |
| Multa | Proporcional ao valor do contrato. Para atraso, descumprimento técnico, falha em acessibilidade. |
| Impedimento de licitar | Até 3 anos com o ente sancionador. Para descumprimento grave. |
| Declaração de inidoneidade | Até 6 anos com toda a administração pública. Para fraude ou descumprimento gravíssimo. |
10.2 Fiscalização (art. 117)
O contrato precisa ter fiscal designado pelo órgão. O fiscal acompanha a execução, anota irregularidades, notifica o contratado e propõe sanção quando cabível.
Em contratação audiovisual contínua (operação de TV Câmara, programa semanal), a fiscalização técnica deve ser exercida por servidor da área de comunicação, não da área de contratos. Exige conhecimento técnico do objeto.
10.3 Recebimento provisório e definitivo (art. 140)
- Provisório (fiscal): verificação técnica, resolução, áudio, acessibilidade, prazo
- Definitivo (gestor): verificação de conformidade integral com o objeto
Checklist final
Antes de abrir o processo
- Justificativa documentada com vínculo a obrigação institucional ou política pública específica
- Pesquisa de preços com no mínimo três fontes diferentes documentadas (art. 23)
- Termo de Referência com objeto detalhado tecnicamente (não genérico)
- Requisitos de habilitação técnica (CNAE, atestado, equipe nominal) sem direcionamento
- Requisitos de acessibilidade exigidos no TR (Decreto 6.949/2009, Lei 10.436, Lei 13.146, NBR 15.290 e 16.452)
- Requisitos de LGPD exigidos no TR (Lei 13.709/18)
- Parecer jurídico concluído (art. 53)
- Modalidade adequada ao valor e complexidade
- Fiscal designado com perfil técnico para o objeto
- Sanções previstas no TR e no contrato
Durante a execução
- Manutenção de regularidade fiscal verificada periodicamente (art. 92, §1º)
- Atestado de execução parcial emitido quando houver entregas intermediárias
- Recebimento provisório e definitivo formalizados
- Eventuais aditivos motivados e fundamentados
Fontes consultadas
Legislação federal
- Constituição Federal, art. 5º, §3º; art. 70; art. 144
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 11, 23, 28, 53, 67, 68, 69, 74, 75, 79, 92, 117, 122, 140, 156
- Lei nº 8.666/1993, revogada para licitações novas desde 30/12/2023
- Lei nº 10.436/2002, Libras
- Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal
Decretos
- Decreto nº 6.949/2009, Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status constitucional)
- Decreto nº 11.317/2022, atualização de valores da Lei 14.133/21
- Decreto nº 10.024/2019, Pregão Eletrônico
Normas técnicas e jurisprudência
- NBR 15.290, Acessibilidade em comunicação na televisão (janela de Libras)
- NBR 16.452, Acessibilidade na comunicação, Audiodescrição
- STF, Tema 725 (RE 958.252), terceirização de atividade-fim
- STF, RE 1.121.633, vínculo de emprego em jornalismo
- TST, Súmula 331, responsabilidade subsidiária
Portais oficiais e pesquisa
- PNCP, pncp.gov.br
- Painel de Preços, paineldeprecos.planejamento.gov.br
- FENEIS, posicionamento sobre intérprete humano vs avatar de IA
- ACM Digital Library, XXIII Brazilian Symposium on Human Factors
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Material independente, sem direcionamento de contratação.
Material atualizado em maio de 2026. A legislação brasileira de contratações públicas é dinâmica, verifique a versão vigente antes de aplicar em processo formal.