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Comunicação · Material institucional
DOC-002 · REL.QUAL14133 · REV.A · MAI/2026
Relatório Técnico-Analítico

Qualificação de fornecedor audiovisual em licitação pública.

Análise técnica dos 10 critérios sob a Lei 14.133/21, para área de contratação, pregoeiro e gestor de comunicação institucional.

Lei 14.133/21 Decreto 6.949/2009 LGPD STF Tema 725
Capítulo 01 · Sumário Executivo

Por que critérios técnicos antes do edital.

A contratação de serviços audiovisuais pela Administração Pública evoluiu de demanda acessória para operação crítica de transparência e comunicação institucional. Diante da transição definitiva para a Lei 14.133/21, a ausência de critérios técnicos objetivos na fase de planejamento tem gerado fragilidades jurídicas e operacionais nos órgãos contratantes.

Este relatório propõe a implementação de filtros técnicos rigorosos, fundamentados no novo regime licitatório, para assegurar a exequibilidade das propostas e a qualidade da entrega final. A carência de filtros objetivos é analisada sob quatro dimensões estratégicas:

BLOCO 01
Conformidade jurídico-administrativa
CNAE, regularidade fiscal, atestado técnico
BLOCO 02
Capacidade operacional
Equipe própria, estrutura técnica, redundância
BLOCO 03
Conformidade legal específica
Acessibilidade constitucional e proteção de dados
BLOCO 04
Eficiência processual
Modalidades licitatórias, tempo de resposta

A recomendação central deste documento é a adoção desses critérios como diretriz estratégica para garantir a segurança jurídica do ordenador de despesa. Estabelecer qualificações técnicas não constitui direcionamento, é o exercício do dever de zelo com o interesse público.

Capítulo 02

Contexto regulatório: a Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/21 introduziu um paradigma de eficiência e planejamento nas contratações públicas, exigindo que o gestor atue com foco na mitigação de riscos. Nesse contexto, o Termo de Referência (TR), definido pelo art. 6º, inciso XXIII, deixa de ser anexo burocrático para se tornar o pilar central da qualidade contratual.

A Lei estrutura as modalidades licitatórias no art. 28, sendo aplicáveis à contratação audiovisual: pregão (modalidade dominante), concorrência (para contratos de maior complexidade ou valor), credenciamento (art. 79) para demanda recorrente irregular, dispensa (art. 75) para baixo valor e inexigibilidade (art. 74) em hipóteses restritas.

Lei 14.133/21 · art. 6º, XXIII

É no Termo de Referência que a Administração delimita os requisitos que garantirão execução do objeto sem interrupções ou vícios técnicos.

O setor audiovisual, por sua natureza técnico-intelectual complexa, exige qualificação que o diferencia de aquisições de bens comuns. A prestação de serviços como transmissão de sessões legislativas ou produção de programas institucionais envolve tecnologia broadcast, direitos de imagem, conformidade com normas técnicas da ABNT e exigências constitucionais de acessibilidade.

A falha na qualificação inicial compromete a entrega final do objeto público e expõe o gestor a questionamentos dos órgãos de controle.

Capítulo 03

Análise dos 10 critérios de qualificação

BLOCO 01 Conformidade jurídico-administrativa
Critério 1, CNAE compatível e ativo. CNAEs aplicáveis: 5911-1/02, 5911-1/99 ou 6010-1/00. CNAE incompatível invalida especialização técnica para o objeto.
Critério 2, Regularidade fiscal continuada. Conforme art. 92, §1º, a regularidade fiscal e trabalhista deve ser mantida durante toda a execução. Certidões Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
Critério 3, Atestado de capacidade técnica (art. 67, II). Para produções pontuais, atestado de similaridade nos últimos cinco anos. Para operações contínuas, mínimo de doze meses ininterruptos.
Análise: esses três critérios formam o piso mínimo de habilitação. Sinais de risco incluem histórico de inatividade no CNPJ, certidões positivas com efeito de negativa e atestados emitidos por empresas do mesmo grupo econômico.
BLOCO 02 Capacidade operacional e relações de trabalho
Critério 4, Equipe técnica especializada. Direção com DRT, jornalistas com MTB. Equipe técnica especializada.
Critério 5, Estrutura técnica e engenharia. Propriedade ou locação de estúdios e equipamentos broadcast. Engenharia de transmissão própria ou em parceria formalizada (CREA ou técnico com curso reconhecido).
Critério 8, Capacidade de redundância. Backups de câmeras, microfones de mesa diretora, encoders e senders. Requisito de segurança operacional, não item opcional.
Análise: a Administração detém responsabilidade subsidiária trabalhista, o que exige fiscalização da infraestrutura real do fornecedor. A documentação técnica e os registros profissionais da equipe (DRT, MTB) devem ser apresentados pelo fornecedor mediante diligência.
BLOCO 03 Conformidade legal específica (acessibilidade e LGPD)
Critério 6, Acessibilidade e intérprete humano. Decreto 6.949/2009 (status constitucional via art. 5º, §3º CF), Lei 10.436/02, Lei 13.146/15 art. 67, NBR 15.290 e NBR 16.452. Revezamento técnico a cada 30 minutos.
Critério 7, LGPD (Lei 13.709/18). Protocolos para evitar exposição de documentos pessoais em audiências públicas. Encarregado de Dados (DPO) declarado.
Análise: o uso de avatares de IA é insuficiente frente ao Decreto 6.949/2009, o art. 9 da Convenção exige intérpretes profissionais humanos, excluindo robôs. Pesquisas acadêmicas e a FENEIS confirmam que avatares produzem "português sinalizado", não Libras real.
Avatar de IA vs intérprete humano gera muita dúvida prática
Tiramos dúvidas pontuais sobre como o Decreto 6.949/2009 se aplica em transmissão pública, sem analisar seu TR específico, sem direcionar contratação.
Tirar dúvida técnica
BLOCO 04 Eficiência processual
Critério 9, Compreensão de modalidades. Domínio dos ritos da Nova Lei: pregão eletrônico, dispensa (art. 75), credenciamento (art. 79), inexigibilidade (art. 74) e publicação no PNCP.
Critério 10, Tempo de resposta. Capacidade de entrega de documentação técnica e fiscal completa em até 24 horas úteis. Indicador objetivo de organização interna.
Análise: a maturidade organizacional do fornecedor é preditor da fluidez administrativa do contrato. Fornecedores estruturados mantêm pacote documental atualizado para envio imediato.
Capítulo 04

Riscos de não aplicar os critérios

A negligência na aplicação destes filtros cria passivos ocultos para o gestor público. A gestão baseada em riscos (art. 11, parágrafo único, da Lei 14.133/21) impõe que esses critérios sejam utilizados para neutralizar ameaças antes da celebração do ajuste contratual.

Tipo de risco Descrição Base / órgão sancionador
Trabalhista Responsabilidade subsidiária do contratante por inadimplência trabalhista do fornecedor, exige fiscalização do contrato. Súmula 331 TST · MPT
Acessibilidade Questionamentos do Ministério Público e associações de pessoas surdas por descumprimento do Decreto 6.949/2009, Lei 13.146/15 e NBR 15.290. MP · associações · TCE
Proteção de dados Sanções por falhas na proteção de dados pessoais captados em audiências. ANPD · Lei 13.709/18
Operacional Interrupção de sessões públicas por falta de redundância técnica ou ausência de responsável de engenharia. Auditoria interna · TCE · CGU
Lei 14.133/21 · art. 11, parágrafo único

A gestão baseada em riscos impõe ao gestor o dever de neutralizar ameaças antes da celebração do contrato.

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Capítulo 05

Aplicação prática no processo licitatório

A integração dos critérios deve ocorrer em três etapas do fluxo administrativo, com fundamento legal específico em cada uma:

ETAPA 01
Pesquisa de preços
Seleção de empresas qualificadas para compor a cesta de preços. Evita distorções por orçamentos de empresas inaptas.
art. 23
ETAPA 02
Termo de Referência
Inclusão das exigências como cláusulas formais de habilitação técnica.
art. 6º, XXIII
ETAPA 03
Execução continuada
Verificação mensal pelo fiscal da manutenção das certidões e da regularidade da equipe.
art. 92, §1º
Capítulo 06

Conclusão e recomendações

A qualificação técnica sob a Lei 14.133/21 não deve ser confundida com restrição indevida à competitividade. Trata-se de estabelecer filtros objetivos que protegem o Erário e garantem a eficácia da comunicação pública.

Qualificação técnica não direciona. Discrimina tecnicamente.

Recomendações finais ao ordenador de despesa

01
Vede expressamente o uso de avatares de IA em transmissão pública, exigindo intérprete humano certificado e revezamento conforme prática consagrada com a FENEIS.
02
Realize diligências saneadoras para verificar a existência efetiva da estrutura técnica e o registro CREA do responsável técnico de engenharia broadcast (próprio ou via parceria formalizada).
03
Exija atestados de operação contínua de no mínimo doze meses para contratos de trato sucessivo, evitando fornecedores sem comprovação de continuidade.
04
Estabeleça prazo de 24 horas úteis para resposta documental como critério objetivo de prontidão operacional.
05
Monitore a regularidade fiscal mensalmente, condicionando o pagamento à manutenção das condições de habilitação (art. 92, §1º).
Quem produziu este material

Esse relatório foi escrito pela equipe técnica do Grupo Mais Comunicação, Mais Comunicação Integrada e Marketing Ltda, CNPJ 07.888.358/0001-41, em operação contínua desde 15/02/2006. Equipe técnica especializada, registros profissionais DRT/MTB e responsabilidade técnica CREA via parceria formalizada. Atendemos câmaras municipais, prefeituras, tribunais, ministérios públicos, autarquias e universidades públicas.

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  • 5911-1/01, Estúdios cinematográficos
  • 5911-1/02, Produção de filmes para publicidade
  • 5911-1/99, Produção cinematográfica, vídeos e programas de TV
  • 5912-0/01 · 5912-0/02 · 5912-0/99, Dublagem, mixagem, pós-produção
  • 5913-8/00, Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de TV
  • 5920-1/00, Gravação de som e edição de música
  • 6010-1/00, Atividades de rádio
  • 6021-7/00, Atividades de televisão aberta
  • 6110-8/03, Serviços de comunicação multimídia (SCM)
  • 7490-1/01, Serviços de tradução, interpretação e similares (Libras humano)
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Material atualizado em maio de 2026. A legislação brasileira de contratações públicas é dinâmica, verifique a versão vigente antes de aplicar em processo formal.

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