A Constituição é específica: a publicidade dos atos públicos tem caráter educativo, informativo ou de orientação social — sem nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal. Quadro institucional bem-feito mostra a obra, explica o programa, ouve o servidor, registra o resultado. Sem virar comercial de gestor.
O que separa quadro institucional de propaganda vedada
A CF/88 estabeleceu o limite no art. 37, §1°. A Lei das Eleições reforçou em 1997. O TSE aplica todo ano. Mesmo assim, é a peça que mais derruba comunicação pública: gestor que vira protagonista do release, locução que vira slogan de campanha, B-roll que vira clipe de candidatura. A operação do grupomais produz quadro institucional sob critério editorial — não sob vontade de quem assina o contrato.
O que cabe em quadro institucional
Como a gente produz quadro institucional
Quadro institucional bem-feito tem estrutura de reportagem: pauta clara, fontes ouvidas, contraditório quando se aplica, edição que respeita o tempo do telespectador. A operação do grupomais cobre cada um desses passos com equipe especializada em jornalismo de TV pública.
Antes de chegar com câmera, a equipe estuda o tema, consulta dados públicos, alinha com o servidor responsável. O quadro entra no ar com base, não com achismo.
Repórter, cinegrafista, técnico de áudio. Captação em obra, em escola, em UBS, em rua. Sem terceirização da parte crítica, sem freelancer rotativo.
Servidor que executa, técnico que projetou, cidadão que usa. A voz do quadro é de quem conhece o assunto — não da assessoria com texto pronto.
Tempo de TV é tempo de respiração do telespectador. Edição limpa, locução sóbria, GC informativo, B-roll que ilustra o fato — não o gestor.
CF art. 37 §1°, Lei 9.504/97, Resoluções TSE. Cada quadro passa por checagem antes da finalização. Em ano eleitoral, dobramos o filtro.
CNPJ ativo desde 2006, regularidade contínua sem buraco fiscal, apto pra licitação Lei 14.133/21. Operação que entra na concorrência e entrega no contrato.
Compliance no detalhe
A peça pode informar o ato, não promover quem o assinou. Sem nome, sem símbolo, sem imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor.
Nos três meses anteriores ao pleito, publicidade institucional só em caso de grave e urgente necessidade pública. A operação ajusta a grade conforme o calendário eleitoral.
A jurisprudência se atualiza a cada ciclo. A equipe do grupomais segue as resoluções vigentes — não a regra do ciclo passado.
Conta a casa, o tema, o prazo. A gente volta com proposta de produção — pauta, reportagem, edição, finalização. Tudo dentro do que a Constituição, a Lei das Eleições e o TSE exigem hoje. Quadro que informa, presta contas e não derruba a casa no controle externo.
Privado, público ou evento — o caminho mais rápido pra começar é falar direto com nosso time.