Compliance e Licitação

Fiscalização contratual e gestor do contrato — art. 117 da Lei 14.133/21

Gestor vs fiscal, atribuições distintas, capacitação obrigatória, diário de fiscalização

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Fiscalização contratual e gestor do contrato — art. 117 da Lei 14.133/21

Fiscalização contratual é função institucional de acompanhamento da execução do contrato administrativo — verificação de cumprimento + qualidade + prazos. Sob Lei 14.133/21 (art. 117), Lei diferencia gestor do contrato (gestão administrativa) + fiscal do contrato (acompanhamento técnico). Conceitos distintos + complementares.

Em produção audiovisual pública, fiscalização adequada é crítica em contratos plurianuais (TV Câmara, cobertura institucional, manutenção broadcast). Sem fiscalização rigorosa, qualidade descomprometida + risco financeiro.

Disclaimer: análise técnica informativa. Lei 14.133/21 + Decreto 11.317/2022.

Fundamento legal — art. 117 da Lei 14.133/21

Art. 117:

"A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

§ 1º: "§ 1º Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (...)"

Gestor vs Fiscal — diferenças

Critério Gestor do contrato Fiscal do contrato
Função Gestão administrativa + estratégica Acompanhamento técnico-operacional
Atribuições Aditivos, prorrogações, repactuação, decisões estratégicas Verificação técnica diária
Periodicidade de atuação Mensal/conforme necessidade Diária / contínua
Capacitação Lei 14.133 + gestão pública Especialização técnica do objeto
Quantidade 1 por contrato 1 ou múltiplos

Atribuições do gestor do contrato

1. Gestão estratégica Aditivos, prorrogações, rescisões.

2. Coordenação com Procuradoria Análise jurídica de questões contratuais.

3. Decisões institucionais Conforme delegação da autoridade.

4. Coordenação com áreas administrativas Compras, financeiro, jurídico.

5. Reporte à autoridade superior Informações estratégicas + indicadores.

Atribuições do fiscal do contrato

1. Verificação de conformidade técnica Material entregue vs especificação contratual.

2. Aceite ou recusa de entregas Recebimento provisório + definitivo.

3. Apuração de descumprimentos Documentação de irregularidades.

4. Comunicação proativa com contratado Diálogo institucional.

5. Relatórios periódicos Conformidade + SLA + qualidade.

6. Indicação de glosa / multa Sugestão ao gestor.

Aplicação em audiovisual público

1. TV Câmara continuada

  • Fiscal: servidor da TV Câmara com formação broadcast
  • Gestor: Procurador Geral ou Diretor administrativo

Atuação fiscal:

  • Verificação diária de cobertura
  • Análise de qualidade técnica
  • Verificação de SLA

Atuação gestor:

  • Análise de aditivos
  • Coordenação com Procuradoria
  • Reporte à Presidência

2. Cobertura institucional plurianual

  • Fiscal: servidor da Comunicação
  • Gestor: Diretor de Comunicação

3. Manutenção broadcast

  • Fiscal: técnico broadcast
  • Gestor: Diretor de TI / Infraestrutura

Capacitação obrigatória

Lei 14.133/21 art. 173 + IN SEGES:

Fiscal + gestor são capacitados em:

  • Lei 14.133/21
  • Especificação técnica do objeto
  • Procedimentos institucionais

Custo:

  • Curso ENAP: gratuito (federal)
  • Curso privado: R$ 1.500-5.000 por servidor

Boas práticas de fiscalização

1. Diário de fiscalização Anotações periódicas + documentação rastreável.

2. Reuniões periódicas com contratado Diálogo institucional. Resolução de questões pontuais.

3. Indicadores quantitativos SLA + qualidade + cumprimento em métricas.

4. Comunicação documentada Tudo via canal oficial. Sem informalidade.

5. Auditoria periódica Auditoria interna trimestral. Antecipa risco.

Estratégias pra contratado

1. Relacionamento institucional respeitoso Cordialidade + formalidade. Sem confrontação desnecessária.

2. Comunicação proativa Em risco ou divergência, comunicação formal imediata.

3. Documentação contemporânea robusta Cumprimento documentado. Histórico institucional.

4. Responsividade técnica Equipe técnica disponível pra esclarecimentos.

5. Compliance contratual Cumprimento integral. Sem irregularidades.

5 erros frequentes em fiscalização

1. Fiscal sem capacitação técnica Avaliação subjetiva. Risco institucional.

2. Múltiplos fiscais sem coordenação Indicações conflitantes. Confusão.

3. Sem diário de fiscalização Documentação frágil. Defesa contratado prejudicada.

4. Comunicação informal Sem rastreabilidade. Risco institucional.

5. Fiscal sem autoridade real Decisões frequentemente revertidas. Quebra de processo.

Como o Grupo Mais opera relacionamento com fiscalização

Cordialidade institucional + formalidade Comunicação respeitosa via canais oficiais.

Responsividade técnica Equipe técnica em 24h. Esclarecimentos ágeis.

Documentação rastreável Cumprimento + comunicação + ajustes documentados.

Comunicação proativa em risco Antes de fiscal identificar, comunicação formal imediata.

Suporte jurídico em divergência Em divergência técnica/jurídica, suporte imediato.

Pra contratos audiovisuais públicos com fiscalização rigorosa (TV Câmara, cobertura institucional plurianual, manutenção broadcast), fale com a equipe técnica do Grupo Mais:

Operamos desde 2006 com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00).

FAQ

Gestor + fiscal podem ser mesma pessoa?

Não recomendado. Funções distintas. Lei 14.133/21 prevê papéis separados.

Múltiplos fiscais em contrato grande?

Sim. Lei 14.133 permite (art. 117 caput). Coordenação essencial.

Fiscal pode ser terceirizado?

Não. Servidor público ou empregado público (CLT em estatal).

Fiscal recusou entrega — posso recorrer?

Sim. Recurso ao gestor + autoridade superior.

Capacitação é obrigatória?

Sim. Lei 14.133/21 art. 173.

Fiscal pode aplicar multa?

Não diretamente. Pode indicar ao gestor + autoridade competente.

Diário de fiscalização é público?

Sim, em geral. Documento institucional.

Posso recusar reuniões com fiscal?

Não. Cooperação é obrigação contratual.

Comunicação via WhatsApp vale?

Não recomendado. Canais oficiais (email institucional) preservam rastreabilidade.

TCU/TCE auditam fiscalização?

Sim. Fiscalização frágil é objeto de auditoria.

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