A pergunta que o RH evita responder — e que vira processo trabalhista
Diretor de comunicação de prefeitura, autarquia, tribunal ou câmara legislativa monta gravação de vídeo institucional pra campanha de transparência. Chama 4 servidores pra aparecer dando depoimento sobre o trabalho cotidiano do órgão. Material fica ótimo, sai em redes sociais oficiais, gera engajamento. 3 meses depois, um dos servidores procura o setor jurídico do órgão pedindo retirada do material das redes — não quer mais aparecer publicamente. Ou pior: ajuíza ação trabalhista exigindo indenização por uso indevido de imagem. Diretor de comunicação descobre que nunca coletou termo de cessão de imagem porque "achou que servidor público em exercício da função estava automaticamente sujeito à exposição institucional". Estava errado.
Este artigo abre o que diz a lei e a jurisprudência sobre direito de imagem de servidor público em material audiovisual institucional, e por que termo de cessão de imagem individual é exigência inescapável mesmo quando o servidor é estatutário, no exercício da função e com tarefa de divulgação institucional como atribuição funcional. Texto pensado pra diretor de comunicação institucional, gestor de RH, área jurídica e fiscal de contrato audiovisual.
Importante: este artigo é referência técnica-jurídica baseada em entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. Decisões específicas sobre direito de imagem de servidor exigem assessoria jurídica do órgão conforme o contexto. Antes de gravar material audiovisual institucional com servidores, converse com a equipe técnica do Grupo Mais sobre o procedimento operacional e com a assessoria jurídica do órgão pra validação formal.
O fundamento constitucional — direito de imagem é cláusula pétrea
A base do direito de imagem está na Constituição Federal, art. 5º, incisos V e X:
Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Esses dispositivos têm status de cláusula pétrea — não podem ser afastados por lei ordinária, contrato de trabalho, regulamento interno ou ato administrativo. Servidor público é titular de direito de imagem na mesma medida que qualquer cidadão brasileiro. Sua condição funcional não suprime o direito.
O reforço infraconstitucional — Código Civil e LGPD
Código Civil, art. 20 detalha o direito de imagem:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) classifica imagem como dado pessoal (art. 5º, I) e estabelece base legal exigida pra qualquer tratamento — incluindo gravação e divulgação. Pra servidor público em material audiovisual institucional, base legal possível:
- Consentimento (art. 7º, I) — termo de cessão expresso
- Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) — quando o servidor é exigido por lei a expor (raríssimo)
- Tratamento e uso compartilhado pra políticas públicas (art. 7º, III) — em hipóteses específicas com finalidade pública declarada
Na prática, consentimento expresso (termo de cessão) é a base legal mais segura — não tem ambiguidade interpretativa, é auditável, e protege ambos os lados (servidor e órgão).
Servidor público em exercício da função — não dispensa termo
O equívoco mais comum em comunicação institucional pública: assumir que servidor estatutário, no exercício da função, com atribuição funcional de divulgação institucional, está automaticamente sujeito à gravação e divulgação. Está errado.
Entendimento consolidado do TST e STF:
- Servidor público é titular de direito de imagem (cláusula pétrea constitucional)
- Vínculo estatutário não suprime direito personalíssimo — direito de imagem é personalíssimo, irrenunciável genericamente, não pode ser afastado por regulamento interno
- Atribuição funcional de "divulgação institucional" não significa "exposição midiática pessoal" — são coisas diferentes
- Servidor pode recusar gravação específica sem que isso configure descumprimento funcional
- Material audiovisual com servidor reconhecivelmente identificável requer consentimento expresso pra cada uso, mídia e finalidade
Casos judiciais relevantes:
Em decisões do TST e do STF sobre direito de imagem do trabalhador (incluindo servidor público), entendimento consolidado é que mesmo no exercício da função, o trabalhador mantém direito de imagem — uso institucional além do estritamente necessário ao trabalho requer autorização específica. Material publicitário, campanha institucional, peça de comunicação externa: todos exigem termo de cessão.
Cenários práticos — o que muda conforme o tipo de servidor
Servidor estatutário em exercício da função
- Direito de imagem preservado
- Termo de cessão exigido pra material além do estritamente operacional
- Servidor pode recusar específicas gravações com justificativa razoável
- Termo deve definir finalidade clara, mídia, território, prazo
Servidor celetista (CLT) na Administração Pública
- Direito de imagem preservado (TST tem jurisprudência clara)
- Termo de cessão obrigatório pra qualquer uso institucional
- Cláusula contratual genérica em contrato de trabalho não substitui termo específico — TST tem invalidado autorizações genéricas
Servidor comissionado
- Direito de imagem preservado
- Termo exigido na mesma medida que estatutário
- Atenção adicional: comissionado tem vínculo precário (demissível ad nutum) — termo de cessão deve prever continuidade de uso mesmo após exoneração
Servidor terceirizado (prestação de serviço de empresa terceira)
- Direito de imagem preservado (titular individual da terceirizada)
- Termo de cessão exigido — pode ser intermediado pela empresa terceirizada, mas o titular do direito é o trabalhador individual
- Termo intermediado pela terceirizada não dispensa ciência e concordância individual do trabalhador
Vereadores, agentes políticos, autoridades em ato público
- Pessoa pública em ato público no exercício do mandato — cobertura jornalística do ato em si não exige termo (interesse público + cobertura do ato administrativo)
- Mas uso publicitário ou político posterior da imagem exige termo (peça de campanha, propaganda institucional ampliada)
- Linha divisória nem sempre clara — em dúvida, coletar termo é mais seguro
Estrutura do termo de cessão de imagem — itens obrigatórios
Termo de cessão de imagem em material audiovisual institucional público deve conter 8 elementos mínimos:
1) Identificação do servidor cedente Nome completo, CPF, matrícula funcional, cargo, lotação, dados de contato. Identificação que permita auditoria posterior.
2) Identificação do órgão cessionário Razão social ou denominação institucional, CNPJ, endereço, responsável legal pelo termo.
3) Identificação da gravação Data, local, finalidade declarada da gravação (campanha X, série institucional Y, material de transparência Z), tipo de material (entrevista, depoimento, cobertura jornalística, registro audiovisual de ato administrativo).
4) Finalidade declarada do uso Pra que o material vai ser usado — comunicação institucional interna, divulgação em redes sociais oficiais, peça de campanha publicitária, material educativo, arquivo histórico, transmissão jornalística. Quanto mais específica a finalidade, mais robusto o termo. Termo com finalidade genérica ("qualquer uso institucional") é fragilizado em eventual contestação.
5) Mídia autorizada Quais canais e formatos de uso — TV aberta, TV paga, redes sociais (especificando quais — Instagram, LinkedIn, YouTube, etc.), site institucional, materiais impressos, peças audiovisuais derivadas, banco de imagens institucional. Termo que abrange "todas as mídias" deve ser explícito.
6) Território de uso Brasil, exterior, ou específico. Em órgão público típico, território é nacional (Brasil); em órgão com cooperação internacional, território universal pode ser necessário.
7) Prazo de uso Prazo indeterminado (cessão permanente — recomendado pra material institucional permanente) ou prazo determinado (cessão temporária com período definido). Termo com prazo indeterminado deve ser explícito pra evitar interpretação restritiva.
8) Assinatura, data e testemunhas Assinatura física ou digital qualificada (ICP-Brasil) do servidor cedente, data da assinatura, eventualmente testemunhas (especialmente em material de alta importância institucional). Assinatura sem data ou com data divergente da gravação compromete o termo.
Itens adicionais recomendados:
- Cláusula de revogação — termo pode prever direito do cedente de revogar consentimento futuramente, com efeitos prospectivos (não retroativos sobre material já publicado)
- Cláusula de gratuidade — termo expressamente sem ônus financeiro pra ambas as partes (ou com remuneração específica quando aplicável)
- Cláusula de uso comercial — se há autorização ou vedação de uso em peça com fim comercial direto (raríssimo em material institucional público, mas vale especificar)
Modelo de termo — referência técnica
A estrutura abaixo é referência técnica pra discussão com a assessoria jurídica do órgão — não substitui validação jurídica local. Aplicável a material audiovisual institucional público em geral:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Pelo presente termo, eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [XXX], matrícula funcional [XXX], cargo [XXX], lotado(a) em [LOTAÇÃO/ÓRGÃO], doravante denominado(a) CEDENTE, autorizo o uso de minha imagem e voz, captadas durante a gravação realizada em [DATA] em [LOCAL], no âmbito do [PROJETO/CAMPANHA/MATERIAL], pelo [ÓRGÃO], CNPJ [XXX], doravante denominado CESSIONÁRIO.
Finalidade autorizada: [descrição específica da finalidade — campanha de transparência, série institucional, material de divulgação, banco de imagens institucional, etc.]
Mídia autorizada: [descrição específica — redes sociais oficiais, site institucional, peças audiovisuais derivadas, materiais impressos, arquivo histórico institucional, etc.]
Território: [Brasil / Internacional / Específico]
Prazo: [Indeterminado / Determinado com vigência X anos]
Gratuidade: A presente autorização é concedida em caráter [gratuito / oneroso com remuneração de R$ X], sem ônus financeiro adicional ao CESSIONÁRIO além do já estabelecido [se aplicável].
Direito de revogação: O CEDENTE poderá revogar a presente autorização mediante comunicação formal ao CESSIONÁRIO, com efeitos prospectivos sobre material ainda não publicado.
Direitos morais e LGPD: O CESSIONÁRIO compromete-se a preservar a honra, boa fama e respeitabilidade do CEDENTE, conforme art. 20 do Código Civil, e a tratar os dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), com base legal de consentimento expresso conforme art. 7º, I.
[LOCAL], [DATA]
Assinatura do CEDENTE
Responsável pelo CESSIONÁRIO
[Testemunhas, quando aplicável]
Termo robusto desse porte resolve a esmagadora maioria dos cenários institucionais. Variações setoriais (material de alta visibilidade política, cooperação internacional, gravação de menor de idade vinculado ao órgão) podem demandar redação adicional — caso a caso, com validação jurídica.
Quando o servidor pode (e quando não pode) recusar
Servidor pode recusar legitimamente quando:
- Material é destinado a uso publicitário, comercial ou político (sem caráter estritamente institucional)
- Há preocupação razoável com privacidade pessoal (ex: gravação em residência particular do servidor)
- Servidor está em situação que comprometa sua dignidade ou imagem profissional
- Material expõe informações sensíveis fora do escopo institucional
- Servidor tem reserva fundamentada sobre uso futuro do material em campanha eleitoral, peça política partidária ou material com conotação ideológica
Servidor pode ter dificuldade de recusar quando:
- Gravação registra ato administrativo formal em que o servidor é parte (sessão de comissão, audiência pública oficial, cerimônia institucional obrigatória) — interesse público em registro do ato
- Material destina-se a registro arquivístico institucional sem divulgação ampliada
- Atribuição funcional específica do servidor inclui exposição midiática como atividade-fim (ex: porta-voz oficial nomeado, jornalista institucional servidor, assessor de imprensa em cargo comissionado)
Em zona cinzenta (servidor não quer aparecer mas órgão entende que é importante), recomenda-se:
- Diálogo institucional com o servidor explicando finalidade e contexto
- Buscar alternativa (outro servidor disponível com mesma função, dispensar o servidor específico)
- Em caso extremo de necessidade institucional, assessoria jurídica avaliando obrigatoriedade caso a caso
Em hipótese alguma orientação correta é "obrigar o servidor a aparecer" — mesmo com atribuição funcional ampla, direito de imagem é personalíssimo e o servidor mantém direito de recusa em casos legítimos.
Como o Grupo Mais opera coleta de termos em órgãos públicos
O Grupo Mais opera produção audiovisual institucional pública há quase duas décadas com procedimento padronizado de coleta de termos de cessão de imagem. Operação:
Termo padronizado entregue antes da gravação Pra cada projeto audiovisual envolvendo servidores ou cidadãos identificáveis, equipe de produção apresenta o termo padronizado com as 8 cláusulas obrigatórias, customizado conforme contexto do projeto. Servidor recebe o termo pra leitura com antecedência razoável (não na hora da gravação sob pressão).
Coleta formal antes da gravação Termo é assinado antes do início da gravação. Servidor que se recusa a assinar não tem sua imagem captada (ou é gravado em ângulo que não permite identificação). Esse procedimento elimina o risco do termo "depois da gravação" que pode ser contestado por pressão indireta.
Formato físico ou digital com assinatura qualificada Termo pode ser em formato físico (assinatura manuscrita) ou digital (assinatura via plataforma com ICP-Brasil ou equivalente). Em campo, equipe leva tablet com plataforma de assinatura digital pra agilizar coleta. Servidor recebe cópia imediata por email.
Arquivamento seguro pelo prazo prescricional Termos são arquivados em sistema seguro do Grupo Mais pelo prazo prescricional (10 anos conforme LGPD/LDA), com cópia entregue ao órgão cessionário como parte do entregável contratual. Arquivamento permite auditoria posterior em caso de eventual contestação.
Termo de revogação documentado Caso o servidor revogue consentimento posteriormente, procedimento documentado de tratamento da revogação: retirada do material das mídias ativas (com efeitos prospectivos), comunicação formal ao órgão, ajuste do banco de imagens institucional. Sem litígio.
Orientação ao órgão sobre procedimento Em pré-produção, equipe do Grupo Mais orienta a área de comunicação do órgão sobre o procedimento, recomenda quem pode/deve assinar termo, sinaliza riscos em casos limítrofes. Modelo consultivo evita problemas posteriores.
Pra estruturar produção audiovisual institucional pública com termos de cessão de imagem juridicamente robustos, fale com a equipe técnica do Grupo Mais:
- WhatsApp: (11) 9 3221-7504 — resposta em até 2h úteis
- Solicitar proposta com procedimento documentado de termos: grupomais.com/contratar
- Email: contato@grupomais.com
Operamos com órgão público desde 2006, com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00), regularidade fiscal continuada e CNPJ apto a participar de contratação pública sob a Lei 14.133/21.
FAQ — perguntas reais sobre cessão de imagem de servidor público
Servidor que aparece "de costas" precisa assinar termo?
Depende do grau de identificabilidade. Imagem genuinamente não-identificável (de costas em plano geral, em meio a multidão) dispensa termo. Imagem que permite identificação por contexto (servidor reconhecível pela vestimenta, ambiente, voz) exige termo. Critério é identificabilidade razoável por terceiro que conheça o servidor — não apenas "rosto visível".
Posso usar termo coletivo pra toda a equipe?
Não recomendado. Termo individual é juridicamente mais sólido — cada servidor consente especificamente, e pode revogar individualmente sem afetar o material com outros servidores. Termo coletivo em "lista de assinaturas" é frágil em eventual contestação. Vale a pena o trabalho adicional de termos individuais.
Atribuição funcional do servidor inclui "comunicação institucional" — ainda preciso termo?
Sim, na maioria dos casos. Atribuição funcional define o que o servidor faz; termo de cessão define como sua imagem pode ser usada. Servidor com atribuição de "porta-voz" tem atividade-fim de comunicação institucional, mas seu direito de imagem permanece — termo é exigido pra material além do estritamente operacional (ex: campanha publicitária ampliada, peça institucional permanente).
Servidor que faleceu — material pode continuar sendo usado?
Depende do termo original e de eventual manifestação dos sucessores. Termo com prazo indeterminado e cláusula de uso institucional posterior continua válido após falecimento — direito de imagem se transfere aos sucessores conforme art. 20 do Código Civil (com nuances sobre uso comercial vs institucional). Em material institucional histórico (ex: vídeo arquivado de servidor que contribuiu pra projeto há 10 anos), uso é tipicamente preservado. Em material publicitário ativo, eventual manifestação dos sucessores pode requerer retirada.
Termo coletado em hora de gravação tem validade?
Tem, mas é frágil. Termo coletado momentos antes da gravação, sob pressão implícita de "todo mundo está pronto pra começar", pode ser contestado por vício de consentimento. Recomendação: termo entregue com antecedência razoável (pelo menos 24-48 horas antes), pra leitura sem pressão. Em campo, antecedência mínima de 30 minutos é o piso aceitável.
Servidor pode ser obrigado por superior hierárquico a aparecer?
Não. Direito de imagem é personalíssimo, irrenunciável genericamente, e não pode ser obrigado por superior hierárquico — mesmo no exercício da função. Superior que pressiona servidor a aparecer contra sua vontade pode incorrer em assédio moral. Caminho correto: explicar a finalidade institucional, ouvir a recusa do servidor, buscar alternativa.
Como tratar termo de cessão de menor de idade vinculado ao órgão (estagiário, jovem aprendiz)?
Assinatura pelos dois pais ou responsáveis legais, com finalidade educativa ou institucional bem delimitada. LGPD prevê tutela especial de dados de crianças e adolescentes no art. 14 — termo deve ser ainda mais cuidadoso. Material com menor de idade exige justificativa institucional clara e prazo razoável (preferencialmente determinado, não indeterminado).
Servidor terceirizado pode assinar termo direto ou precisa intermediação?
Pode assinar direto. Direito de imagem é personalíssimo — pertence ao trabalhador individual, não à empresa terceirizada. Empresa terceirizada pode facilitar logística (entrega do termo, comunicação) mas o titular assina pessoalmente. Termo apenas com assinatura da empresa terceirizada sem ciência do trabalhador individual é frágil.
Posso usar imagem de servidor que saiu do quadro?
Depende do termo original. Termo com cláusula de "uso institucional permanente sem vinculação ao vínculo funcional" autoriza uso continuado mesmo após saída do servidor (aposentadoria, exoneração, demissão). Termo restrito ao período do vínculo funcional vencendo automaticamente com a saída — uso posterior requer novo termo. Boa prática: termo sempre com cláusula de uso permanente desvinculada do vínculo funcional.
Qual o risco prático de não coletar termo?
Risco real em 3 dimensões. Civil: servidor pode ajuizar ação por uso indevido de imagem, com indenização típica de R$ 5.000 a R$ 50.000 por dano moral. Administrativo: auditoria do TCU/TCE pode apontar irregularidade processual no material, com obrigação de regularização ou glosa. Reputacional: servidor descontente publica nas redes que "foi exposto sem autorização" — viraliza, gera dano de imagem institucional muito maior que o custo de ter coletado o termo. Custo de coletar termo é baixo (5 minutos de procedimento); custo de não coletar pode ser alto. Vale o investimento.