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Garantia contratual em contratação audiovisual pública — art. 96 da Lei 14.133/21

Caução, seguro-garantia, fiança bancária — modalidades, custos, vigência, execução

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Garantia contratual em contratação audiovisual pública — art. 96 da Lei 14.133/21

Garantia contratual é instituto que assegura fiel execução do contrato pela Administração — garantia financeira oferecida pelo contratado pra cobrir eventuais inadimplementos, multas, danos. Sob Lei 14.133/21 (art. 96), garantia é facultativa em maioria dos contratos, mas obrigatória em obras + serviços de engenharia + contratações de grande vulto.

Em produção audiovisual pública, garantia contratual surge em contratos plurianuais + contratos de grande vulto (TV Câmara continuada, cobertura institucional, contratos multimídia integrados).

Disclaimer: análise técnica informativa. Lei 14.133/21 + Decreto 11.317/2022 aplicáveis. Validação com Procuradoria + Jurídico.

Fundamento legal — art. 96 da Lei 14.133/21

Art. 96, caput:

"A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."

Art. 96, § 1º — valor da garantia:

"A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."

Art. 98 — modalidades:

  1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
  2. Seguro-garantia
  3. Fiança bancária

Contratado escolhe a modalidade que oferecerá.

Modalidades — análise prática

1. Caução em dinheiro

Empresa deposita valor em conta vinculada ao órgão. Bloqueio de capital.

Vantagens:

  • Simplicidade
  • Sem custo adicional além do bloqueio

Desvantagens:

  • Bloqueio de capital de giro
  • Perda de rendimento financeiro
  • Pra valores significativos (R$ 100k+), impacta caixa

2. Seguro-garantia

Seguradora emite apólice garantindo execução. Pago prêmio anual.

Vantagens:

  • Sem bloqueio de capital
  • Modalidade mais usada em mercado moderno

Desvantagens:

  • Custo de prêmio (~1-3% do valor garantido/ano)
  • Burocracia de emissão (5-15 dias)

3. Fiança bancária

Banco garante execução. Comissão bancária + reciprocidade.

Vantagens:

  • Sem bloqueio total (apenas margem)
  • Pode ter custo menor que seguro em alguns casos

Desvantagens:

  • Exige relacionamento bancário forte
  • Reciprocidade obrigatória (movimentação)
  • Custo de comissão (~0,5-2% do valor garantido/ano)

Aplicação em audiovisual público

Cenários típicos:

1. TV Câmara continuada (contrato plurianual R$ 5-30M) Garantia de 5-10% do valor anual. R$ 250k-3M de garantia.

2. Cobertura institucional plurianual (R$ 1-10M) Garantia de 5%. R$ 50-500k.

3. Contrato de grande vulto (> R$ 200M) Garantia obrigatória. PGR obrigatório.

4. Contrato pontual de valor moderado (< R$ 500k) Garantia geralmente dispensada (mas pode ser exigida).

5. ARP (Ata de Registro de Preços) Garantia opcional na ata + obrigatória em contrato específico (conforme edital).

Procedimento de prestação de garantia

Fase 1 — Assinatura do contrato Contrato assinado com cláusula de garantia.

Fase 2 — Prazo pra prestação Geralmente 10-30 dias úteis da assinatura. Conforme edital.

Fase 3 — Apresentação da garantia Empresa apresenta:

  • Comprovante de depósito (caução)
  • Apólice (seguro-garantia)
  • Carta de fiança (fiança bancária)

Fase 4 — Validação pelo órgão Órgão analisa: valor correto + vigência adequada + modalidade aceita.

Fase 5 — Liberação após execução Ao final da execução + recebimento definitivo + sem pendências, garantia é liberada.

Custo financeiro da garantia

Exemplo prático:

Contrato de R$ 5M com garantia de 5% = R$ 250k.

Caução em dinheiro:

  • Bloqueio: R$ 250k em conta sem rendimento
  • Custo de oportunidade: ~12% a.a. (rendimento Selic) = R$ 30k/ano

Seguro-garantia:

  • Prêmio anual: ~2% × R$ 250k = R$ 5k/ano
  • Sem bloqueio de capital
  • Vantagem clara em maioria dos casos

Fiança bancária:

  • Comissão: ~1% × R$ 250k = R$ 2,5k/ano
    • Reciprocidade (movimentação obrigatória)
    • Margem de crédito comprometida

Vigência da garantia

Padrão: vigência do contrato + 3-6 meses pós-término (cobertura de garantia de execução).

Casos específicos:

  • Manutenção contratual: vigência por todo o período
  • Obras: vigência até recebimento definitivo
  • Serviços continuados: renovação anual

5 erros frequentes em garantia

1. Atraso na prestação Empresa não apresenta garantia no prazo. Risco de rescisão.

2. Valor incorreto Garantia abaixo do exigido. Pode caracterizar descumprimento.

3. Modalidade inadequada Modalidade não aceita pelo edital. Garantia rejeitada.

4. Vigência inadequada Garantia com vigência menor que contrato. Risco de descumprimento.

5. Esquecimento de renovação Garantia plurianual sem renovação. Risco de inexigibilidade.

Execução da garantia

Hipóteses de execução:

  • Inadimplemento contratual
  • Multas administrativas
  • Reparação de danos
  • Descumprimento de obrigações

Procedimento:

  1. Notificação ao contratado
  2. Defesa administrativa
  3. Decisão de execução
  4. Pagamento pelo garantidor (caução / seguradora / banco)
  5. Direito de regresso do garantidor contra contratado

Como o Grupo Mais opera garantias contratuais

Análise prévia em edital Equipe jurídica analisa garantia exigida + modalidade preferida + impacto financeiro.

Relacionamento com seguradoras Parcerias com seguradoras (Pottencial, Junto, Berkley, FairFax). Emissão ágil de apólices.

Relacionamento bancário pra fiança Bancos parceiros pra fiança em casos específicos.

Caução em casos pontuais Caução em casos de valor menor + agilidade prioritária.

Acompanhamento de vigência Equipe administrativa monitora vencimento. Renovação proativa.

Pra contratos audiovisuais públicos com exigência de garantia contratual (TV Câmara, cobertura institucional, ARP, grande vulto), fale com a equipe técnica do Grupo Mais:

Operamos desde 2006 com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00).

FAQ

Garantia contratual é sempre obrigatória?

Não. Facultativa em maioria dos contratos. Obrigatória em obras + grande vulto.

Qual modalidade é mais comum?

Seguro-garantia. Mercado moderno migrou pra essa modalidade.

Posso trocar modalidade durante execução?

Sim, com anuência do órgão. Geralmente sem oposição.

Garantia gera ônus tributário?

Caução: sem ônus direto. Seguro: prêmio é despesa dedutível. Fiança: comissão é despesa dedutível.

Quanto tempo pra liberação pós-término?

Após recebimento definitivo + sem pendências: 30-90 dias.

Garantia em ARP é diferente?

ARP geralmente dispensa garantia na ata. Garantia exigida em contratos específicos derivados.

TCU monitora garantias?

Sim. Verifica: prestação tempestiva, valor adequado, modalidade compatível.

Seguradora pode recusar emissão?

Sim, se empresa tem rating de crédito baixo ou histórico de sinistralidade.

Fiança bancária exige reciprocidade?

Em maioria dos casos, sim. Banco exige movimentação + outros produtos.

Posso ter garantias múltiplas em contratos paralelos?

Sim. Cada contrato tem garantia própria. Empresa pode ter várias simultâneas.

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