Compliance e Licitação

Rescisão amigável de contrato audiovisual público — art. 138 da Lei 14.133/21

Acordo mútuo, sem multas, negociação de saldo, manutenção de relacionamento

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Rescisão amigável de contrato audiovisual público — art. 138 da Lei 14.133/21

Rescisão amigável é instituto que extingue contrato administrativo por acordo mútuo entre Administração + contratado. Diferencia-se de rescisão unilateral (art. 137) pelo consenso + redução de risco litigioso + flexibilidade nos termos.

Sob Lei 14.133/21 (art. 138), rescisão amigável é instrumento eficiente quando relacionamento contratual perde vantajosidade pra ambas as partes — sem inadimplemento qualificado, mas com necessidade de encerramento.

Disclaimer: análise técnica informativa. Lei 14.133/21 aplicável.

Fundamento legal — art. 138

Art. 138:

"A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, ou consensual, mediante termo de mútuo acordo entre as partes."

Modalidades:

  1. Unilateral pela Administração (art. 137)
  2. Amigável (consensual) (art. 138, parte final)
  3. Judicial (art. 139)

Cenários típicos pra amigável

1. Suspensão prolongada Após 120+ dias de suspensão, rescisão amigável é caminho razoável.

2. Mudança de planejamento institucional Administração reorganiza. Contrato não cabe mais.

3. Conveniência mútua Ambas partes preferem encerrar. Sem inadimplemento.

4. Empresa em dificuldade financeira (sem inadimplemento qualificado) Empresa sinaliza dificuldade. Rescisão amigável vs unilateral por inadimplemento.

5. Mudança de gestão Nova gestão prefere reorganizar contratos.

Vantagens da rescisão amigável

1. Sem multas / sanções Contrário a rescisão unilateral por inadimplemento.

2. Negociação de saldo Pagamento de serviço executado + indenização eventual.

3. Manutenção de relacionamento Contratado mantém possibilidade de contratações futuras.

4. Sem inscrição em CEIS Sem prejuízo reputacional.

5. Velocidade 30-90 dias vs anos em judicial.

6. Custos administrativos menores Sem custos de litigação.

Procedimento

Fase 1 — Identificação de necessidade Administração ou contratado identifica.

Fase 2 — Proposta formal Documento formal com:

  • Motivação
  • Condições propostas
  • Cronograma de encerramento

Fase 3 — Negociação Termos discutidos. Ajustes mútuos.

Fase 4 — Parecer jurídico Procuradoria valida acordo.

Fase 5 — Termo de rescisão amigável Documento formal com:

  • Data de encerramento
  • Saldo financeiro
  • Indenizações (se aplicável)
  • Devolução de garantia
  • Cláusulas de quitação

Fase 6 — Publicação + execução Publicação no Diário Oficial. Encerramento operacional.

Negociação de saldo + indenização

Saldo a pagar (Administração ao contratado):

  • Pagamento de serviço efetivamente executado
  • Reajuste devido até a data de encerramento
  • Indenização por custos comprovados

Indenização (em casos específicos):

  • Custos de transição
  • Equipamento alocado
  • Equipe-chave demobilizada

Devoluções:

  • Garantia contratual integral
  • Materiais entregues mas não-pagos

Estratégias pra contratado

1. Análise estratégica antes de aceitar Vale rescindir? Custo de oportunidade.

2. Documentação rigorosa Custos + impacto + entregas documentados.

3. Negociação de indenização Custos demobilizados + transição.

4. Cláusula de quitação clara Sem litigios futuros.

5. Suporte jurídico Acordo robusto.

5 erros frequentes em rescisão amigável

1. Aceite rápido sem análise Empresa aceita sem entender impacto.

2. Sem documentação de custos Indenização frágil tecnicamente.

3. Cláusula de quitação ampla demais Empresa renuncia a direitos futuros sem necessidade.

4. Sem prazo de transição Encerramento imediato. Risco operacional.

5. Sem suporte jurídico Acordo desfavorável.

Como o Grupo Mais opera rescisão amigável

Análise estratégica rigorosa Custo + benefício + capacidade de absorção operacional.

Documentação de custos contemporânea Custos demobilizados + impacto + materiais.

Negociação fundamentada Indenização + saldo + transição.

Suporte jurídico em acordo Termo robusto. Sem cláusulas desfavoráveis.

Cláusula de quitação equilibrada Sem renúncia a direitos legítimos.

Pra contratos audiovisuais públicos em rescisão amigável (suspensão prolongada, mudança de planejamento, conveniência mútua, dificuldade financeira, mudança de gestão), fale com a equipe técnica do Grupo Mais:

Operamos desde 2006 com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00).

FAQ

Rescisão amigável tem multa?

Não. Sem multa contratual.

Posso recusar?

Sim. Rescisão amigável exige acordo bilateral.

Indenização é obrigatória?

Não automática. Negociável caso a caso.

Quanto demora?

30-90 dias do início ao termo.

TCU/TCE acompanham?

Sim. Auditoria de aderência ao art. 138.

Inscrição em CEIS?

Não. Sem prejuízo reputacional.

Posso ter rescisão amigável após notificação de unilateral?

Sim. Negociação durante prazo de defesa.

Garantia contratual é devolvida integralmente?

Sim, após quitação de saldo.

Vale aceitar rescisão amigável?

Depende de caso. Análise estratégica obrigatória.

Quanto custa suporte jurídico?

R$ 5-30k em acordo complexo.

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