Compliance e Licitação

Habilitação fiscal, econômica e trabalhista na Lei 14.133/21 — em contrato audiovisual público

Art. 62-67 Lei 14.133/21, SICAF, certidões (CND, CNDT, CRF FGTS), índices contábeis (LG, SG, LC), CNAEs audiovisuais

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Habilitação fiscal, econômica e trabalhista na Lei 14.133/21 — em contrato audiovisual público

Habilitação é fase essencial do procedimento licitatório sob Lei 14.133/21 — verificação de que licitante atende requisitos legais pra contratar com Administração Pública. Em contrato audiovisual público, habilitação cobre 4 dimensões: jurídica, fiscal, econômica, trabalhista + habilitação técnica (categoria distinta, com regramento próprio).

Diferentemente da Lei 8.666/93 (habilitação tradicional), a Lei 14.133 modernizou o regime: inversão de fases (julgamento antes de habilitação), integração com SICAF, conformidade com regulamentação CGU + CVM quando aplicável.

Disclaimer: referência técnica baseada em Lei 14.133/21. Validação jurídica obrigatória conforme art. 53.

O que diz a Lei 14.133/21

Art. 62 a 67 estabelecem o regime de habilitação:

"Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação (...)"

Categorias de habilitação:

  1. Jurídica (art. 64) — capacidade jurídica do licitante
  2. Fiscal, social e trabalhista (art. 65) — regularidade tributária + trabalhista
  3. Econômico-financeira (art. 66) — saúde financeira pra cumprir contrato
  4. Técnica (art. 67) — capacidade técnica de executar o objeto

Habilitação Jurídica (art. 64)

Documentos exigidos:

  1. Pessoa jurídica:
  • Contrato social ou ato constitutivo + alterações
  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Comprovação de poderes do representante (procuração)
  1. Pessoa física (eventualmente):
  • Documento de identidade
  • Comprovante de inscrição no CPF

Pra contrato audiovisual:

  • Contrato social com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00)
  • Procuração formal pra representante em sessão pública

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (art. 65)

Documentos exigidos:

  1. Certidões fiscais:
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal — Receita Federal)
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda)
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura)
  1. Certidões trabalhistas:
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT — TST)
  • Certidão de Regularidade FGTS (CRF FGTS — Caixa)
  1. Outras certidões (conforme edital):
  • INSS (consolidada na CND Federal)
  • Antecedentes criminais (em alguns casos)

Validade:

  • Maioria das certidões: 30-180 dias conforme órgão emissor
  • Verificação na data da sessão pública

Habilitação Econômico-Financeira (art. 66)

Documentos exigidos:

  1. Balanço patrimonial + demonstração contábil:
  • Último exercício social
  • Devidamente registrado (Junta Comercial)
  1. Índices contábeis:
  • Liquidez Geral (LG) ≥ 1,0
  • Solvência Geral (SG) ≥ 1,0
  • Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,0

Cálculo dos índices:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)

SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)

LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

  1. Certidão Negativa de Falência / Recuperação Judicial:
  • Emitida pela Justiça onde está sediada a empresa
  • Validade tipicamente 30-60 dias
  1. Capital social mínimo (em alguns editais):
  • Definido em edital conforme porte do contrato
  • Tipicamente 5-10% do valor contratual

Cuidados pra fornecedor:

  • Manter balanço sempre registrado
  • Calcular índices antes de licitar
  • Reorganização financeira pode comprometer habilitação

Habilitação Trabalhista (art. 65, IV)

Documentos específicos:

  1. CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
  • Emitida pelo TST
  • Verifica débitos trabalhistas pendentes
  1. CRF FGTS
  • Comprova regularidade FGTS
  1. Declaração de cumprimento de normas trabalhistas:
  • Declaração formal de cumprimento NRs aplicáveis
  • Importante em contrato audiovisual com NR-12, NR-35, etc.

Habilitação Técnica em audiovisual (art. 67)

Pra contrato audiovisual público, requisitos técnicos típicos:

  1. Atestados de capacidade técnica:
  • Cobertura broadcast continuada (similar ao objeto)
  • Cinema corporativo, brand film, evento institucional
  • Conformidade com porte solicitado
  1. CNAEs ativos:
  • 5911-1/02 (atividades de produção cinematográfica)
  • 5911-1/99 (outras atividades de produção)
  • 6010-1/00 (atividades de transmissão de TV aberta)
  1. Equipe técnica documentada:
  • Diretores de Fotografia (DOP), Engenheiros de Som, Editores
  • Vínculo trabalhista ou contratual comprovado
  • Currículo + experiência
  1. Equipamento broadcast profissional:
  • Câmeras (Sony FX3 / FX6 / Canon C400)
  • Áudio (Wisycom / Sennheiser)
  • Switcher, iluminação, infraestrutura
  1. Certificações específicas (quando aplicável):
  • ISO (qualidade)
  • NR (segurança)
  • ESG (impacto)

SICAF integrado a habilitação federal

SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores):

  • Cadastro federal de fornecedores
  • Integra habilitação jurídica + fiscal + trabalhista
  • Fornecedor cadastrado simplifica licitações federais

Vantagens pra fornecedor:

  • Documentação centralizada
  • Verificação automática
  • Acesso a editais federais

5 erros frequentes em habilitação

1. Certidões vencidas no dia da sessão Empresa apresenta certidão expirada. Inabilitação automática.

2. Balanço sem registro em Junta Comercial Balanço impresso sem registro formal. Não atende requisito.

3. Índices contábeis abaixo do mínimo LG / SG / LC < 1,0. Empresa em saúde financeira frágil. Risco institucional.

4. CNAE inadequado pra objeto Empresa sem CNAEs audiovisuais ativos tenta participar. Risco de inabilitação.

5. Atestado de capacidade técnica sem registro CREA / CFT Em contrato com componente técnico (engenharia), atestados sem registro são frágeis.

Como o Grupo Mais opera habilitação

Documentação sempre atualizada Certidões, balanços, atestados, equipe técnica — todos com renovação periódica + monitoramento.

SICAF cadastrado + atualizado Cadastro federal sempre vigente. Habilitação ágil em licitações federais.

CNAEs audiovisuais ativos 5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00 + outros aplicáveis.

Atestados de capacidade técnica robustos Cobertura broadcast continuada documentada. Material auditável.

Saúde financeira sólida Índices contábeis superiores ao mínimo legal. Compromisso institucional duradouro.

Pra contratação audiovisual pública com habilitação rigorosa sob Lei 14.133/21 (jurídica, fiscal, econômica, trabalhista, técnica), fale com a equipe técnica do Grupo Mais:

Operamos desde 2006 com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00).

FAQ

Certidão vencida pode ser regularizada antes da sessão?

Em alguns casos sim. Lei 14.133 admite saneamento de habilitação em hipóteses específicas. Validação caso a caso.

Empresa em recuperação judicial pode licitar?

Pode, com restrições. Demonstração de capacidade de cumprir o contrato + plano de RJ aprovado.

CNAE secundário cobre objeto?

Pode, conforme jurisprudência. Validação caso a caso. CNAE principal sempre preferencial.

SICAF é obrigatório?

Não obrigatório, mas é boa prática. Acelera habilitação em licitações federais.

Como provar capacidade técnica sem atestado?

Difícil. Atestado de capacidade técnica formal (emitido pelo cliente) é diferencial. Documentação alternativa raramente convence Comissão.

Inversão de fases significa o quê?

Pregão eletrônico: julgamento antes de habilitação. Somente vencedor é avaliado em habilitação. Workflow ágil.

Empresa pequena tem benefícios?

Sim, ME/EPP. Lei Complementar 123/06 + Lei 14.133. Empate ficto, prazo de saneamento, prioridade em contratação até R$ 80k.

Habilitação online é viável?

Sim, em pregão eletrônico. Documentação digital via PNCP / portais. Workflow moderno.

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