Termo de Referência (TR) em contrato audiovisual público — estruturação sob a Lei 14.133/21
Termo de Referência (TR) é documento técnico fundamental da contratação pública sob Lei 14.133/21 — descreve objeto, especificações técnicas, requisitos, critérios de aceitação, cronograma físico-financeiro. Diferentemente da Lei 8.666/93 (TR opcional em alguns casos), a Lei 14.133 estabeleceu TR como etapa essencial da fase preparatória (art. 18, § 1º).
Em contrato audiovisual público, TR mal-elaborado é fonte de 70% dos problemas operacionais — especificação técnica inadequada gera contratação errada, escopo mal-definido gera litígio, cronograma irreal gera glosa.
Disclaimer: referência técnica baseada em Lei 14.133/21. Validação jurídica obrigatória conforme art. 53.
O que diz a Lei 14.133/21
Art. 18, § 1º estabelece o regime:
"Na fase preparatória do processo licitatório serão considerados os seguintes elementos: I — necessidade da Administração e definição precisa do objeto; II — estudo técnico preliminar (ETP); III — termo de referência ou projeto básico; IV — orçamento detalhado; V — programação orçamentária; VI — análise dos riscos; VII — adequação às disposições desta Lei."
TR é parte integrante da fase preparatória.
Art. 6º, XXIII define TR:
"Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consistirá na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; j) adequação orçamentária."
Estrutura padrão de TR pra contrato audiovisual
1. Definição do objeto
- Natureza (serviço continuado, fornecimento, obra-serviço)
- Quantitativos (horas de captação, número de peças, eventos cobertos)
- Prazo (12, 24, 36 meses)
- Prorrogação (cláusula de continuidade)
2. Fundamentação
- Estudo Técnico Preliminar (ETP) referenciado
- Necessidade institucional
- Demanda histórica + projeção
3. Descrição da solução completa
Pra contrato continuado TV Câmara:
- Captação broadcast multicâmera de sessões legislativas
- Transmissão ao vivo em plataformas (YouTube, Facebook, plataforma proprietária)
- Edição de material institucional avulso
- Banco de imagens + arquivo digital
- Cobertura de eventos extraordinários
4. Requisitos da contratação
Requisitos de habilitação técnica:
- Atestado de capacidade técnica em operação broadcast continuada
- CNAEs ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00)
- Equipe técnica documentada (DOP, operadores, técnicos de áudio, editores)
- Equipamento broadcast (Sony FX6 / FX3 / Canon C400, Wisycom lapelas, switcher Roland VR-50HD ou Blackmagic ATEM)
Requisitos jurídicos:
- Regularidade fiscal + trabalhista
- Cessão de direitos sobre material captado
- Compliance LGPD
5. Modelo de execução
Cronograma físico-financeiro:
| Mês | Atividade | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1-12 | Operação broadcast continuada | R$ X/mês |
| 1-12 | Cobertura de eventos extraordinários | R$ Y |
| 12 | Avaliação anual + relatório | — |
6. Modelo de gestão
Estrutura de fiscalização:
- Fiscal técnico designado
- Comissão técnica subsidiária
- Ata de fiscalização mensal
- Reunião trimestral
7. Critérios de medição + pagamento
Critérios de medição:
- Sessões transmitidas / mês
- Peças audiovisuais entregues / mês
- SLA cumprido (98%+ uptime)
- Qualidade técnica (validação por fiscal)
Pagamento:
- Mensal, com base em medição
- Glosa proporcional em caso de descumprimento de SLA
8. Forma e critérios de seleção
- Modalidade: pregão eletrônico ou concorrência
- Critério: menor preço ou técnica e preço
- Habilitação técnica detalhada
9. Estimativas de valor
- Pesquisa de mercado documentada (art. 23)
- Memórias de cálculo
- Preço unitário referencial
10. Adequação orçamentária
- Programação orçamentária comprovada
- Dotação orçamentária específica
5 erros frequentes em TR audiovisual
1. Especificação técnica desproporcional Exigência de equipamento que apenas 1-2 fornecedores têm. Restrição de competitividade. Impugnação cabível.
2. Pesquisa de mercado superficial Cotação com 2 fornecedores sem rigor. Valor de referência inviável. Risco de contratação errada ou de licitação fracassada.
3. SLA mal-definido "Boa qualidade" sem critério mensurável. Conflito operacional posterior.
4. Cronograma físico-financeiro irreal Cronograma sem margem de tempo. Risco de descumprimento + glosa.
5. Cessão de direitos genérica "Cessão de direitos" sem detalhamento (uso, prazo, plataformas). Conflito jurídico posterior.
Como o Grupo Mais opera com TR adequado
Análise prévia de TR antes de participar Equipe técnica analisa TR completo. Restrições + cronograma + SLA + cessão validados como viáveis.
Proposta técnica robusta aderente ao TR Material institucional + equipe + equipamento + cronograma documentados.
Documentação de execução durante contrato Ata mensal, relatório de SLA, comprovações de entrega. Material auditável.
Consultoria pra Administração elaborando TR Quando Administração consulta sobre estruturação, equipe técnica pode fornecer parecer subsidiário (sem participação na licitação subsequente).
Pra elaboração de Termo de Referência (TR) em contrato audiovisual público sob Lei 14.133/21, fale com a equipe técnica do Grupo Mais:
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Operamos desde 2006 com CNAEs audiovisuais ativos (5911-1/02, 5911-1/99, 6010-1/00).
FAQ
TR vs Projeto Básico — diferença?
TR pra bens / serviços comuns. Projeto Básico pra obras / serviços de engenharia. Audiovisual é tipicamente TR.
TR pode ser impugnado?
Sim. Impugnação de edital (art. 164) cobre TR. Especificação desproporcional, restritiva, ou inadequada é fundamento.
Quem elabora TR?
Comissão técnica + setor demandante. Apoio de consultor externo cabível pra contratação complexa.
TR pode ser alterado durante licitação?
Pode, com republicação. Alteração substancial requer reabertura de prazos.
Posso participar de licitação com TR mal-elaborado?
Avaliação caso a caso. TR com especificação inviável pode justificar impugnação. Sem isso, participação com proposta condicionada.
Cessão de direitos no TR é obrigatória?
Sim. Cessão clara é essencial. Sem isso, conflito jurídico posterior sobre uso de material captado.
SLA detalhado é obrigatório?
Boa prática. SLA mensurável protege ambas as partes. Sem SLA, conflito sobre qualidade é frequente.
Compliance LGPD entra em TR?
Sim, em material com pessoas identificáveis. Cessão de imagem, base legal pra tratamento, retenção de dados.